Carregando…

DOC. 143.7904.2003.2300

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida ativa da união e do INSS. Parcelamento do valor da arrematação. Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º. Especialidade em relação ao CPC/1973, art. 690. Possibilidade de alienação via pagamento parcelado do bem em segundo leilão por qualquer valor excetuado o vil e pagamento de entrada inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Nulidade da arrematação parcelada que não foi prevista no edital de leilão, conforme Lei 8.212/1991, art. 98, § 2º.

«1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS e dívida ativa da União vige o regramento especial estabelecido na Lei 8.212/1991 e Lei 6.830/1980 (LEF), sendo que a aplicação do CPC/1973 é subsidiária, ou seja, fica reservada para as situações em que as referidas leis são silentes e no que com elas compatível. Precedentes: recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013 e REsp. 1.070.369, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 14.10.2008.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito