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DOC. 143.7904.2000.3400

STJ. Família. Administrativo. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e uso de documento falso. Expulsão de estrangeiro do território nacional. Casamento com Brasileira e filho nascido no Brasil após a condenação penal e o processo de expulsão. Dependência econômica não demonstrada. Requisito de não expulsão. Lei 6.815/1980, art. 75, II, b. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. O habeas corpus, remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, é marcado por cognição sumária e rito célere, motivo pelo qual não comporta o exame de questões que, para seu deslinde, demandem aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento.

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