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DOC. 143.6712.1003.9500

STJ. Condenação. Regime inicial de cumprimento da pena. Aventada ilegalidade. Redução do tempo da prisão provisória. CPP, art. 387, § 2º. Alegada não observância pelo juízo da condenação. Questões não discutidas no aresto combatido. Incompetência deste STJ. Supressão de instância.

«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que aventa a ilegalidade do regime inicial de cumprimento de pena fixado e ofensa ao CPP, art. 387, § 2º, visto que tais questões não foram objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator no aresto objurgado, que entendeu que o habeas corpus não seria a via adequada para revê-las, dada a incompetência deste STJ para tanto e sob pena de indevida supressão de instância.»

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