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DOC. 143.6712.1001.8200

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Domicilio do réu. Declinação de ofício. Legalidade. Embargos de declaração. Infundada alegação de omissão.

«I. O STJ, no julgamento do REsp 1.146.194/SC (Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Relator p/ acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/10/2013), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que o Juízo Federal pode declinar, de ofício, da competência para o processo e julgamento da execução fiscal, em favor do Juízo de Direito da Comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de Vara da Justiça Federal.

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