STF. Direito civil e processual civil. Contrato de representação comercial. Análise de cláusula contratual. Leis 4.886/65 e 8.420/92 e o novo Código Civil. Alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 01/11/2007.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e de cláusulas contratuais, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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