STF. Habeas corpus. Peculato. Penal e processual penal. Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Excesso decotado pelo STJ. Inviabilidade de novo redimensionamento da reprimenda. Não realização de exame de corpo de delito. Matéria não analisada no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo nem no STJ. Dupla supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.
«1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base. Precedentes.
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