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DOC. 143.6163.5003.3700

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Aumento de 3/8. Exasperação da pena. Terceira fase. Fundamentação idônea. Motivação concreta. Constrangimento ilegal não configurado. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. writ não conhecido.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

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