STF. Recurso extraordinário. Polícia militar de Mato Grosso do Sul. Promoção de policial militar indeferida, pelo fato de existir, contra ele, procedimento penal em fase de tramitação judicial. Impossibilidade. Transgressão ao postulado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Recurso extraordinário improvido. Recurso de agravo improvido.
«- A recusa administrativa de promover policial militar, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, inexistindo, contudo, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes.
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