STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento dirigido contra o recebimento, no âmbito de ação cautelar, de apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial.
«1. A apelação interposta em face de sentença proferida em ação cautelar é recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, inciso IV,). Nada obstante, permite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, quando houver fundamentação relevante, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação (CPC, art. 558, parágrafo único,).
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