STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Questões não debatidas no tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Dispositivo de Lei tido por violado. Não indicação. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Pretensão de ver reconhecida a legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a título de cide, incidente sobre combustíveis. Empresa consumidora final. Impossibilidade. Precedentes do STJ.
«I. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve a sentença, que deu pela ilegitimidade ativa da ora recorrente para pleitear o reconhecimento da inexigibilidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre combustíveis, e, por conseguinte, o direito à compensação ou restituição dos valores pagos, de vez que a empresa impetrante, que atua na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, não pode ser considerada contribuinte da aludida Contribuição, nos termos do disposto no Lei 10.336/2001, art. 2º, porquanto se trata de mera consumidora final.
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