STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento. Prévia intimação da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Inexistência de prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental improvido.
«I. A Corte local não se manifestou, em sede de Execução Fiscal, a respeito da necessidade de prévia intimação da Fazenda Pública, para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Não obstante, não foram opostos Embargos Declaratórios, com o propósito de suprir a omissão a respeito da matéria. Incidência, na espécie, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, à mingua de prequestionamento do assunto.
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