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DOC. 143.4526.4109.1473

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão agravada que, em vista da liminar já deferida na fase de conhecimento, tornada definitiva em sentença, fixou multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$30.000,00, para o caso de negativação da requerente agravada em razão da cédula de crédito bancário ou o contrato de seguro objetos da demanda principal, e penalidade em igual montante e periodicidade para a hipótese de descontos das parcelas dos contratos em conta bancária - Correta a imposição de multa diária, conforme permissivo do CPC/2015, art. 537 - Valor das astreintes e limite global compatíveis com as circunstâncias da causa, especialmente o valor do mútuo e montantes supostamente descontados em conta bancária da agravada - Periodicidade diária que fica mantida, porque necessária para efetividade do comando judicial, na hipótese - Impossibilidade de revisão ou redução da multa neste momento processual - Decisão mantida.

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