STJ. Processual civil. Cessão de créditos. Habilitação do cessionário no polo ativo da execução. Possibilidade. Consentimento da parte contrária. Descabimento. Irregularidade da cessão. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ, reiterada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), é pacífica no sentido de ser aplicável, na execução, o CPC/1973, art. 567, inciso II, que concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento da parte contrária, a que se refere o art. 42, § 1º, do mesmo código. REsp 1.091.443/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe 29/5/2012.
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