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DOC. 143.3975.4001.3200

STJ. Recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Juros compensatórios. Cobrança antes da entrega do imóvel. Possibilidade. Precedentes da Segunda Seção e das turmas de direito privado desta corte. Provimento.

«1.- A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 670.117/PB, concluiu que «não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos» (EREsp 670.117/PB, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012).»

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