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DOC. 143.3333.7000.1300

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Honorários advocatícios. Execução. Cabimento. Verba honorária independente daquela fixada nos embargos à execução.

«1. Encontra-se sedimentada nesta Corte a orientação no sentido de que, constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, sendo descabido o condicionamento da verba honorária na execução à eventual propositura dos embargos à execução, observando-se, contudo, o limite máximo de 20% estabelecido pelo CPC/1973, art. 20, § 3º. Precedentes: AgRg nos EAg 763.115/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 10/9/2010; AgRg no REsp 1.172.503/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/5/2010; REsp 1.251.542/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/9/2012.

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