TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADOÇÃO DE PESSOA MAIOR - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DIREITO ALHEIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Consoante CPC, art. 18, «ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Hipótese em que a pretensão declinada em juízo não é de interesse próprio dos adotantes, mas, sim, daquele que pretende se ver adotado por aqueles, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito.
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