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DOC. 143.3126.3402.2927

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA.

Itu. ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município. Pedido para que se reconheça o valor da transação do imóvel, in casu, a sua integralização ao capital social da empresa impetrante. Sentença que concedeu a segurança para afastar a cobrança do ITBI com base no valor venal de referência, e determinar que o valor do tributo seja calculado com base na mesma base de cálculo do IPTU. Irresignação de ambas as partes. Cabimento do apelo da parte autora. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastado na origem. Base de cálculo que, com base no julgamento do Tema 1.113 do C. STJ, deve ser o valor da transação do imóvel, o qual corresponde, na hipótese em tela, ao valor da integralização. Sentença parcialmente reformada. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85.  Recurso da parte autora provido e apelo da parte ré não provido

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