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DOC. 143.2502.8001.3600

STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Novel entendimento do STF. Repercussão geral. Aplicação do prazo prescricional de 5 anos somente às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005. Direito à compensação garantida em mandado impetrado antes da vigência do novel normativo. Efetivação compensatória. Observância do prazo prescricional regente à época da impetração do writ. Novo mandado de segurança que ataca o indeferimento administrativo.

«1. A jurisprudência do STJ alberga a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos definido na Lei Complementar 118/2005 somente incidirá sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9.6.2005. Vide o REsp 1.002.932/SP, julgado pelo regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).

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