TST. Intervalo intrajornada. Motorista. Fracionamento por norma coletiva. Jornada superior a 7 (sete) horas. Prorrogação.
«Diante da delimitação do eg. Tribunal Regional de que não foi observada a norma coletiva quanto à redução da jornada de trabalho, sem prorrogação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1/TST, não há que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nem em ofensa ao CLT, art. 71, § 5º, com redação conferida pela Lei 12.619/2012, visto que referida lei, de natureza material, não pode retroagir para alterar situação pretérita, como no caso. Recurso de revista não conhecido.»
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