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DOC. 143.2294.2060.2300

TST. Seguridade social. Recolhimentos fiscais e previdenciários.

«Embasando-se o recurso de revista na alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, e sendo certo que a alegação de violação de tal dispositivo constitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta, nos termos da Súmula 636/STF, inviável se torna prosseguimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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