TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Embargos à execução não conhecidos. Ausência de garantia integral do juízo. Omissão. Inexistência.
«O acórdão embargado afastou expressamente a indicação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF, porquanto a garantia constitucional assegurada em tal dispositivo não isenta a parte de observar o cumprimento da legislação processual vigente, in casu, a garantia integral do Juízo, por força do CLT, art. 884, caput, de forma oportuna e tempestiva, ou seja, à época do ajuizamento dos embargos à execução. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
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