TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Trabalhador portuário. Adicional de risco. Extensão ao trabalhador avulso. Impossibilidade.
«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso. À luz do CF/88, art. 7.º, XXXIV, aos trabalhadores avulsos é assegurada a igualdade de direitos com os trabalhadores cujo vínculo empregatício é permanente. O adicional de risco, instituído pela Lei 4.860/65, foi garantido a todos os empregados que se ativavam nas Companhias Docas. Com o advento da Lei 8.630/93, as Companhias Docas passaram a desempenhar o papel de meras gerenciadoras das atividades portuárias, razão pela qual os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em análise, visto que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias. Diante de tal diretriz, decorrente de interpretação da Lei 8.630/93, não haveria como estender aos avulsos o adicional ora pleiteado. Agravo de Instrumento não provido.»
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