TST. Recursos de revista (análise conjunta). Responsabilidade subsidiária do ente público. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos arts. 186 e 927 do CC, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada à Administração Pública, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. Esse é o entendimento que se extrai da decisão da ADC 16, de 24/11/2010, do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, acentuando que, uma vez constatada a culpa in vigilando, gera-se a responsabilidade do ente público. Além disso, é esse o entendimento atualmente consolidado na jurisprudência desta Corte Superior por meio da Súmula 331, V. No presente caso, entretanto, não é possível extrair do acórdão regional que os recorrentes tomadores dos serviços não cumpriram adequadamente essa obrigação. Não houve comprovação da inobservância, por parte dos entes públicos, do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos promovidos com a empresa prestadora de serviços. Por conseguinte, não ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula em comento. Recursos de revista conhecidos e providos.»
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