TST. Preliminar de nulidade do processo. Arguição de impedimento. Sentença em primeiro grau proferida pelo juiz-presidente. Atuação na fase de precatório. CPC/1973, art. 134, III. Inaplicável.
«Hipótese em que o Juiz-Presidente da Corte Regional proferiu sentença em primeiro grau de jurisdição, passando a atuar na fase de precatório. Inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 134, III, vez que na fase de precatório o Presidente do Tribunal atua na condição de autoridade administrativa, sem competência jurisdicional, ante a natureza meramente administrativa de suas decisões (v.g. OJs 8, 10 e 12 do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST). Preliminar de nulidade rejeitada.»
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