TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Índices e variação igp-di.
«Os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 não estão violados, pois a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova, e sim no livre exame do contexto fático dos autos, em conformidade com o CPC/1973, art. 131.
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