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DOC. 143.2294.2053.1300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Coisa julgada. Não caracterização.

«Não se verifica a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, pois o acórdão regional consigna expressamente que, no acordo homologado judicialmente, não houve renúncia aos reflexos pleiteados na inicial. Ademais, conforme esclarece o acórdão regional, o executado, ao apresentar os cálculos de liquidação, considerou a incidência das horas extras no repouso semanal remunerado e no FGTS.

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