TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«Não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c» do artigo 896 do Texto Consolidado. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, portanto, violação reflexa. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula 636/STF.
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