TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho.
«Embora esta Corte tenha entendimento consolidado acerca da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da questão epigrafada, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários n°s 586453 e 583050, em sessão realizada no dia 20/2/2013, proferiu decisão, com concessão de repercussão geral, no sentido de que a competência para julgar as demandas que versem complementação de aposentadoria de entidades privadas é da Justiça Comum. Contudo, com base no disposto no Lei 9.868/1999, art. 27, a Corte Suprema decidiu modular os efeitos dessa decisão, de modo a definir a permanência da competência da Justiça do Trabalho para todos os processos sentenciados até a data do julgamento dos REs em comento (20/2/2013), situação do presente feito.
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