TST. Recurso de revista da reclamante. Prescrição quinquenal. Contagem do prazo.
«O CF/88, art. 7º, XXIX assegura que a pretensão quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho prescreve em cinco anos, desde que respeitado o limite de dois anos da extinção do pacto laboral. Dessa forma, uma vez respeitado o biênio subsequente à cessação da avença, não estão prescritas as pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Incide a Súmula 308, I, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito