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DOC. 143.2294.2045.2800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Indenização adicional. Lei 7.238/84.

«O Regional entendeu que não era devida a indenização prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º, na medida em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu após a data base da categoria profissional do reclamante. Em tal contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 242/TST que trata da base de cálculo a ser adotada para a fixação do valor da indenização, questão não analisada pelo Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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