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DOC. 143.2294.2044.5400

TST. Agravo do CPC/1973, art. 544 recebido como agravo do art. 557, § 1º, do mesmo código. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Tendo por norte as questões debatidas na minuta do agravo sobre o tema - índices de reajuste salarial concedidos por lei municipal», verifica-se que o recurso extraordinário foi denegado em razão de o STF já ter sedimentado entendimento sobre a ausência de repercussão geral da questão veiculada nas razões recursais. II - Foi invocada, na ocasião, o precedente paradigmático, consubstanciado no RE 632.767 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 24/03/2011) pelo qual o STF entendeu não haver, nessa hipótese, repercussão geral de questão constitucional, erigido em óbice do apelo extremo, na conformidade dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973, e 326, do RISTF. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, e que não havia como perquirir a matéria de fundo, visto que sua análise só seria possível se ultrapassada a questão processual que fundamentara o acórdão recorrido. IV - O agravante, contudo, olvida os motivos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, não impugna a fundamentação central nela exposta, qual seja, os efeitos pan-processuais do precedente RE 632.767, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema - índices de reajuste salarial concedidos por lei municipal». V - Optou por priorizar a longa explanação deduzida no apelo extremo em torno de julgado proferido no TJSP, no qual teria aquela Corte patenteado a constitucionalidade das leis municipais que instituíram os abonos. VI - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer.

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