Carregando…

DOC. 143.2294.2042.9500

TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Bem de família. Matéria fática.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Ademais, não se verificam as alegadas violações do CF/88, art. 5º, XXXVI e LV, pois somente após o reexame das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, seria possível examinar a tese do exequente, de que o bem imóvel penhorado não se caracteriza como bem de família. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito