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DOC. 143.2294.2041.8000

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista protocolizado fora do prazo previsto em lei. Intempestividade. Procurador do município. Intimação pessoal. Prerrogativa não assegurada em lei.

«1. O § 5º do CLT, art. 897, com a nova redação dada pela Lei 9.756/88, determina a formação do instrumento de agravo de modo a possibilitar o julgamento imediato do recurso de revista, caso provido. Legítima, daí, a aferição da tempestividade do recurso de revista, ainda que não tenha sido este o fundamento da decisão denegatória. 2. À falta de lei disciplinando a intimação do Município na pessoa de seu procurador, aplica-se ao ente público a regra geral prevista no CPC/1973, art. 236. 3. A juntada do mandado de notificação pessoal do Município e de certidão de cumprimento de mandado não socorre o recorrente, uma vez que a matéria se reveste de índole processual e de ordem pública, não comportando regulamentação mediante mera norma administrativa emanada do Tribunal. 4. Detectada a intempestividade da revista, não há cogitar em assegurar-lhe processamento. Precedentes desta Corte superior e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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