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DOC. 143.2294.2041.7200

TST. Indenização por danos morais e materiais.

«O Regional apreciou devidamente as provas, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento ao deferir a indenização por danos morais e materiais. Assim, não há falar em violação do CPC/1973, art. 131.

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