TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Análise das razões finais.
«Na Justiça do trabalho, nos termos do CLT, art. 794, só será declarada nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, ante a ausência de prejuízo, uma vez que a recorrente sequer esclarece como foi lesada pela ausência de análise de suas razões finais, não há falar em nulidade nem em violação do CF/88, art. 5º, LV.»
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