TST. Repercussão das horas extras no sábado. Norma coletiva.
«Recurso calcado em contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. O acórdão regional registra expressamente à fl. 144 a existência de norma coletiva que inclui o sábado no cálculo do repouso semanal remunerado. Assim sendo, não há contrariedade à Súmula 113, uma vez que o acórdão está em consonância com o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.»
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