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DOC. 143.2294.2039.1400

TST. Horas extras. Espera de condução fornecida pela empresa. Tempo à disposição. Ônus da prova.

«É impossível falar em violação aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, a Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado, na forma autorizada pelo CPC/1973, art. 131.

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