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DOC. 143.2294.2038.3100

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ausência de impugnação em sede ordinária. Preclusão.

«A inércia da segunda reclamada em impugnar as matérias ora ventiladas oportunamente em sede ordinária resulta em preclusão, pois revela sua aquiescência à sentença. Tal circunstância, por conseguinte, inviabiliza o conhecimento da revista, a teor do que disciplina o CPC/1973, art. 473.

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