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DOC. 143.2294.2034.9700

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Tíquete-alimentação. Pagamento diferenciado. Fixação mediante negociação coletiva. Validade.

«O CF/88, art. 7º, XXVI consagra o reconhecimento e a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, desde que não se contraponham às disposições legais. No caso, deve ser validada e respeitada a negociação coletiva que estabeleceu critérios diferenciados para o pagamento do tíquete-alimentação, considerando as peculiaridades dos contratos de prestação de serviços firmados entre a reclamada e os tomadores dos serviços. Ressalte-se que o auxílio-alimentação não possui previsão expressa em lei e não se trata de direito relacionado à medicina, à saúde e à segurança do trabalho - direitos indisponíveis do empregado concernentes à proteção de sua saúde física e mental - , logo é parcela passível de ser flexibilizada mediante pactuação coletiva.

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