Carregando…

DOC. 143.2294.2034.1400

TST. Nulidade do laudo pericial

«O julgador pode indeferir a produção de nova prova pericial, se existirem nos autos elementos suficientes ao convencimento (CPC, art. 400), especialmente diante da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado trabalhista (CLT, art. 765).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito