TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cerceamento de defesa.
«A tese do banco é de cerceamento de defesa desde a instrução processual, tendo em vista a errônea valoração do juízo de primeiro grau, que considerou a testemunha indicada como mero informante. Não há falar em violação do CF/88, art. 5º, LV, pois apesar do reconhecimento de preclusão temporal acerca da atribuição da prova oral do banco, «como mero informante», em decorrência da falta de protesto nas razões finais, asseverou a v. decisão regional que o juízo ad quem pode valorar novamente a produção da prova oral e atribuir, ou não, ênfase às declarações de um «informante».»
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