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DOC. 143.2294.2029.7600

TST. Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência do atual Código Civil. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04.

«O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho». Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade», infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. Precedentes. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional se efetivou em 14.3.2007, após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicável, assim, a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada ação em 7.12.2010, não se cogita de prescrição da pretensão de indenização por dano moral, devido em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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