TST. Agravo de instrumento. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.
«O e. Tribunal Regional determinou que o salário contratual servisse de base para o cálculo do adicional de insalubridade. O aresto à fl. 426, oriundo da SBDI-1, contém tese específica e divergente. Naquele julgado decidiu-se que o salário mínimo deve servir de base para o cálculo do adicional de insalubridade. Já nestes autos, o Tribunal Regional decidiu que o salário contratual deve servir de base para tal cálculo. Divergência jurisprudencial caracterizada. Agravo de instrumento provido.»
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