TST. Seguridade social. Integração da parcela pl-dl. 1971 na base de cálculo do complemento previdenciário.
«A concessão da parcela participação nos lucros, antes do advento da Constituição Federal de 1988, possui caráter salarial, conforme consagrava a Súmula 251/TST, cancelada em razão do CF/88, art. 7º, XI vigente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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