TST. Multa por litigância de má-fé. Base de cálculo.
«A aplicação da multa por litigância de má-fé no montante de 5% sobre o valor da causa não obedeceu aos termos do caput do CPC/1973, art. 18, segundo o qual «O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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