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DOC. 143.1824.1094.3100

TST. Multa por litigância de má-fé. Base de cálculo.

«A aplicação da multa por litigância de má-fé no montante de 5% sobre o valor da causa não obedeceu aos termos do caput do CPC/1973, art. 18, segundo o qual «O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa»

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