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DOC. 143.1824.1091.9300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Trabalhador portuário avulso.

«Não há, na decisão recorrida, registro de quadro fático capaz de demonstrar que o reclamante faz jus às alegadas horas extras. Nesse contexto, ileso o CF/88, art. 7º, XXXIV.»

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