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DOC. 143.1824.1091.6400

TST. Recurso de revista. Horas extras. Regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Ausência de norma coletiva. Efeitos.

«A validade do regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso imprescinde de previsão em norma coletiva. Não atendido o requisito previsto no CF/88, art. 7º, XIII, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária. Recurso de revista conhecido e provido.»

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