TST. Recurso de revista. Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384.
«1. Hipótese em que o e. TRT entendeu que o CLT, art. 384 «não foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, por colidir com o princípio da isonomia». 2. Todavia, consoante a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17.11.2008, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo, por isso, devido o pagamento de horas extras e reflexos.
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