TST. Descontos salariais.
«O Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a reclamante autorizou os descontos de seu salário ou que esteve inscrita, nos períodos correspondentes aos descontos, no PAT. Incólume, portanto, o CLT, art. 462.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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