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DOC. 143.1824.1089.5000

TST. Intervalo interjornadas. Supressão. Efeitos.

«O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do CLT, art. 71 atribui ao descumprimento do intervalo intrajornadas. Assim, ainda que sejam pagas as horas excedentes do limite legal diário, persiste a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, fixado no CLT, art. 66, com o respectivo adicional. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST.

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